Este Acordo de Confidencialidade (o “Acordo”) é celebrado entre DECISION SUPPORT CONSULTING, LLC, com sede em Seattle, WA, EUA (a “Parte Divulgadora”), e o Participante (a “Parte Receptora”) que se inscreve para um Conselho Aberto de Compartilhamento de Conhecimento (“Open-KSB”), com o propósito de prevenir a divulgação não autorizada de Informações Confidenciais, conforme definido abaixo. As partes concordam em estabelecer uma relação confidencial referente à divulgação de certas informações proprietárias e confidenciais (“Informações Confidenciais”) que serão apresentadas no “Open-KSB”.
1. Definição de Informações Confidenciais. Para os fins deste Acordo, “Informações Confidenciais” incluirá todas as informações ou materiais que tenham ou possam ter valor comercial ou alguma utilidade no Open-KSB no qual a Parte Divulgadora estava envolvida, informada ou divulgada. Se as Informações Confidenciais estiverem em formato escrito, a Parte Divulgadora deverá rotular ou marcar os materiais com a palavra “Confidencial” ou algum aviso semelhante. Se as Informações Confidenciais forem transmitidas verbalmente, a Parte Divulgadora deverá fornecer prontamente uma confirmação por escrito indicando que essa comunicação verbal constituiu Informação Confidencial.
2. Exclusões de Informações Confidenciais. As obrigações da Parte Receptora nos termos deste Acordo não se estendem a informações que: (a) sejam de conhecimento público no momento da divulgação ou se tornem publicamente conhecidas posteriormente, sem culpa da Parte Receptora; (b) sejam descobertas ou criadas pela Parte Receptora antes da divulgação pela Parte Divulgadora; (c) sejam obtidas pela Parte Receptora por meios legítimos que não da Parte Divulgadora ou de seus representantes; ou (d) sejam divulgadas pela Parte Receptora com a aprovação prévia por escrito da Parte Divulgadora.
3. Obrigações da Parte Receptora. A Parte Receptora deverá manter as Informações Confidenciais sob o mais estrito sigilo, para o benefício exclusivo da Parte Divulgadora. A Parte Receptora deverá restringir cuidadosamente o acesso às Informações Confidenciais a funcionários, contratados e terceiros, na medida em que seja razoavelmente necessário, e deverá exigir que essas pessoas assinem restrições de não divulgação pelo menos tão protetoras quanto as deste Acordo. A Parte Receptora não deverá, sem a aprovação prévia por escrito da Parte Divulgadora, usar para benefício próprio, publicar, copiar ou divulgar a terceiros, ou permitir que terceiros utilizem para seu benefício ou para o detrimento da Parte Divulgadora, qualquer Informação Confidencial. A Parte Receptora deverá devolver à Parte Divulgadora todos os registros, notas e outros materiais escritos, impressos ou tangíveis em sua posse relacionados às Informações Confidenciais, imediatamente, se a Parte Divulgadora solicitar por escrito.
4. Prazos. As disposições de confidencialidade deste Acordo permanecerão vigentes após o término do Acordo, e o dever da Parte Receptora de manter as Informações Confidenciais em sigilo continuará até que as Informações Confidenciais não mais qualifiquem como segredos comerciais ou até que a Parte Divulgadora envie um aviso por escrito liberando a Parte Receptora deste Acordo, o que ocorrer primeiro.
5. Relacionamentos. Nada contido neste Acordo será interpretado como constituindo uma das partes como parceiro, sócio ou empregado da outra parte para qualquer fim.
6. Divisibilidade. Se um tribunal considerar qualquer disposição deste Acordo inválida ou inexequível, o restante deste Acordo será interpretado de modo a melhor refletir a intenção das partes.
7. Integração. Este Acordo expressa o entendimento completo das partes em relação ao assunto abordado e substitui todas as propostas, acordos, representações e entendimentos anteriores. Este Acordo não pode ser alterado, exceto por escrito e assinado por ambas as partes.
8. Renúncia. A falta de exercício de qualquer direito previsto neste Acordo não constituirá uma renúncia a direitos anteriores ou posteriores.
9. Aviso de Imunidade. Fica notificado à Parte Receptora que um indivíduo não será considerado civil ou penalmente responsável, nos termos de qualquer lei federal ou estadual de segredos comerciais, pela divulgação de um segredo comercial feita (i) confidencialmente a um funcionário do governo federal, estadual ou local, direta ou indiretamente, ou a um advogado; e (ii) exclusivamente para o propósito de relatar ou investigar uma violação suspeita da lei; ou que seja feita em uma denúncia ou outro documento arquivado em uma ação judicial ou outro procedimento, se tal arquivamento for feito sob sigilo. Uma pessoa que entrar com uma ação por retaliação por parte da Parte Divulgadora por relatar uma suposta violação da lei poderá divulgar o segredo comercial ao advogado da pessoa e utilizar a informação do segredo comercial no processo judicial, desde que (i) qualquer documento contendo o segredo comercial seja arquivado sob sigilo; e (ii) o segredo comercial não seja divulgado, exceto por ordem judicial.
Este Acordo e as obrigações de cada parte serão vinculantes para os representantes, cessionários e sucessores de tal parte. Cada parte assinou este Acordo por meio de seu representante autorizado.

